terça-feira, 24 de maio de 2011

Regras para fixação de preços nas lojas


Quais são as regras para a fixação de preços em produtos e mercadorias colocados à venda nas lojas? A legislação que regulamenta essa matéria, a saber, a Lei nº 10.962/04 e o Decreto nº 5.903/06, estabelece que os preços dos produtos e mercadorias colocados à venda, sejam nas vitrines ou no interior das lojas, devem ser informados de forma correta, precisa, ostensiva e legível.

Vejamos qual o significado de cada um desses termos
Correção: a informação divulgada deve ser verdadeira, não induzindo o consumidor a erro.
Clareza: quando a legislação fala em clareza, ela quer dizer que a informação deve ser entendida de forma imediata e com facilidade pelo consumidor, sem necessidade de qualquer interpretação ou cálculo. Por exemplo: as etiquetas com preço de produtos ou serviços não podem conter abreviações ou estar em código que só os vendedores saibam decifrar. Também não pode haver fórmulas de cálculos nessas etiquetas, especialmente no que se refere a vendas a prazo.
Precisão: a legislação diz que não deve haver nenhum tipo de dificuldade visual para o consumidor, e que tal informação deva estar ligada diretamente ao produto a que se refere. Por exemplo: deve-se evitar o uso de uma etiqueta com expressões genéricas, como estantes ou gôndolas, com produtos variados havendo apenas a expressão “preços a partir de tal valor”. Neste caso, será melhor especificar o preço de cada um deles, evitando informações genéricas.
Ostensividade: nesse quesito a lei determina que a informação seja de fácil percepção, sem a necessidade de o consumidor realizar qualquer esforço para encontrá-la. Por exemplo, se o consumidor tiver que se abaixar, torcer o pescoço ou realizar algum esforço físico extra para conseguir ler a etiqueta de preço numa vitrine, tal etiqueta não estará adequada no quesito ostensividade.
Legibilidade: a informação deve ser visível e indestrutível. Neste caso, deve-se evitar afixação de etiquetas de preço escritas com tintas de difícil visualização ou ainda de forma que elas possam ser alteradas a qualquer momento (por exemplo: uma etiqueta escrita a lápis).
Regras para a venda de produtos e mercadorias a prazo
No caso de vendas a prazo, ou seja, mediante a abertura de crediário, na etiqueta de preço deverão constar as seguintes informações adicionais:
* o valor total a ser pago a prazo;
* o número, prazos e valor das prestações;
* os juros;
* eventuais acréscimos e encargos financeiros que incidirem sobre o valor do parcelamento.
Os preços dos produtos e serviços deverão estar visíveis durante todo o período de funcionamento da empresa, mesmo quando houver atividades de limpeza do estabelecimento, se essa ocorrer no horário de funcionamento da empresa.
Os preços dos produtos e serviços poderão ser afixados de três formas
a) Direta ou impressa na própria embalagem do produto ou da mercadoria. b) Através de código referencial. c) Através de código de barras.
Caso a afixação de preço se dê diretamente na própria embalagem do produto, esta deverá estar voltada ao consumidor, garantido a pronta e fácil visualização.
Na modalidade de código referencial, a relação de códigos e suas respectivas informações devem estar próximas dos produtos a que se refiram, sendo visíveis e perceptíveis ao consumidor. Cada código referencial deve estar fisicamente ligado ao produto, em contraste de cores e em tamanho suficientes que permitam a pronta e fácil identificação pelo consumidor.
Código de barras
No caso da utilização do código de barras como instrumento de afixação de preços, as empresas que deles se utilizarem deverão disponibilizar nas áreas de vendas equipamentos de leitura ótica para consulta pelos consumidores.
Tais equipamentos de leitura deverão ter suas localizações informadas por cartazes suspensos, estando situados na área de vendas de forma que a distância máxima entre eles e os produtos não seja superior a 15 metros.
A utilização de uma dessas formas respeitará a seguinte ordem
1. De forma direta (etiqueta) ou impressa na própria embalagem; 2. Por código-referência; 3. Por códigos de barras.
Quando não for possível a adoção de nenhuma dessas formas de afixação de preços, a empresa poderá utilizar-se de relação de preços de produtos ou serviços expostos. Neste caso, a relação deverá estar voltada ao consumidor, de forma clara, sem que seja necessária a intervenção do comerciante.
A aplicação dessas orientações legais levará sua empresa não só ao cumprimento da lei, mas também estabelecerá uma relação de respeito e confiança com seus consumidores.
Fonte:
Sebrae - Boris Hermanson
Consultor do Sebrae-SP
Outubro 2009

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